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O que acontece se você não declarar seu imóvel no Imposto de Renda?

Quem omitir o bem na declaração pode ser obrigado a prestar esclarecimentos

Paulo Pimenta, ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) do governo Lula, omitiu a casa em que mora com a família, em Brasília, da declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral. A prática não é exatamente uma novidade no mundo da política, mas levanta um questionamento que se estende para os contribuintes: o que acontece se você não declarar seu imóvel no Imposto de Renda?

O imóvel do ministro, localizado no Lago Norte, bairro nobre da capital, foi comprado em 2013 por R$ 1,6 milhão. De acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, casas semelhantes e próximas à propriedade de 848 m² de terreno e 441 m² de área construída, são listadas por mais de R$ 5 milhões. No entanto, Pimenta declarou apenas R$ 192,8 mil em seu patrimônio ao TSE.

O próprio Paulo, porém, afirma que a casa foi informada à Receita Federal via Declaração do Imposto de Renda. Na prática, as duas declarações têm objetivos distintos. O IR, além de ser sigiloso, visa atingir objetivos tributários, obrigatórios a todos os contribuintes brasileiros.

E se o contribuinte omitir um imóvel do IR? 

“No IR, o contribuinte deve apresentar, dentre outros itens, a relação pormenorizada dos bens imóveis no Brasil ou no exterior que façam parte de seu patrimônio ou de seus dependentes em 31 de dezembro de 2022, inclusive os imóveis adquiridos e alienados no período”, explica Charles Davyd Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei, empresa digital de contabilidade.

Ele explica que quem não apontar corretamente o imóvel na declaração pode cair na malha fina e ter que prestar os esclarecimentos relativos aos motivos da ausência do bem. “A Receita Federal (RFB) dispõe das informações de aquisição, por eles serem registrados nos cartórios de imóveis, que reportam tais informações à Receita Federal”, complementa.

Ou seja, o Fisco já tem em sua posse os valores de eventuais alienações, por conta de movimentações financeiras feitas que as instituições financeiras reportam – em especial alienações de valores relevantes.

De acordo com o Gularte, ao fim desse processo de esclarecimento de eventual bem omitido, aceitas ou não as justificativas apresentadas pelo contribuinte, a Receita Federal pode determinar desde a mera retificação da DIRPF, com a inclusão do bem omitido, até a aplicação de multa de ofício no percentual de 20% a 75%, a depender da existência de eventual recolhimento de IR sobre a operação de compra ou venda vinculada.

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